Resolução da Assembleia da República n.º 13/93 — Inquérito parlamentar quanto à aplicação das verbas do Fundo Social Europeu
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inquérito parlamentar quanto à aplicação das verbas do Fundo Social Europeu
Inquérito parlamentar quanto à aplicação das verbas do Fundo Social Europeu
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e 1.º e 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, proceder a um inquérito parlamentar com o fim de averiguar:
Se o Governo adoptou as medidas legislativas e regulamentares adequadas com vista a assegurar a boa utilização dos fundos comunitários correspondentes ao Fundo Social Europeu, designadamente ao nível dos mecanismos de prevenção, fiscalização e punição de fraudes;
Se os membros do Governo actuaram com a diligência devida na identificação de eventuais prevaricadores - máxime no caso do presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional -, na recuperação de verbas indevidamente utilizadas e na participação às autoridades competentes das situações tidas como fraudulentas.
Aprovada em 21 de Abril de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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