Portaria n.º 1304/93 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar
de 27 de Dezembro
O Hospital Distrital de Tomar possui neste momento o seu quadro de pessoal verdadeiramente desajustado dado o aumento de lotação e a criação e desenvolvimento de vários serviços.
Importa, pois, proceder à substituição do referido quadro por um outro que se ajuste à realidade actual e com o qual se possa contribuir para a desejável qualidade da prestação de cuidados de saúde à população.
Por outro lado, torna-se imperioso aplicar o estatuto das carreiras de técnico superior de saúde e de técnico superior de serviço social.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar, aprovado pela Portaria n.º 648/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1210/82, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 479/88, de 28 de Junho, 392/91, de 9 de Maio, e 413/91, de 16 de Maio, é substituído pelo quadro de pessoal em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes da presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica e Previsional;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Compras;
Secção de Armazéns.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/300b00/71717175.pdf))
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