Portaria n.º 1306/93 — Altera a Portaria n.º 1089/90, de 30 de Outubro, que estabelece que nas conservatórias dos registos predial e comercial…

Tipo Portaria
Publicação 1993-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1089/90, de 30 de Outubro, que estabelece que nas conservatórias dos registos predial e comercial alguns impressos e modelos possam ser alterados por meios informáticos

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Dezembro

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro, pode a informática ser utilizada para o tratamento de dados relativos aos registos civil, predial, comercial, de automóveis, navios e aeronaves e ao notariado.

Nesta linha de modernização e eficácia, a Portaria n.º 1089/90, de 30 de Outubro, veio permitir, nas conservatórias dos registos predial e comercial submetidas a tratamento informático, a substituição do livro Diário e das fichas relativas aos actos de registo pela respectiva impressão por meios informáticos.

No entanto, no que se refere à substituição das fichas, o método aprovado implicava a assinatura do conservador, acto por acto, o que se mostra desnecessário, dado que este não deixa, também, de ser conferido e confirmado.

Assim, pretende-se que a certificação a fazer pelo conservador passe a existir apenas quando seja requerida uma certidão de qualquer acto registado, dando-se, por esta via, mais um passo no sentido da desburocratização e da maior eficiência dos serviços.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/88, de 3 de Maio, na versão dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro, que a Portaria n.º 1089/90, de 30 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

a)

...

b)

Nas mesmas conservatórias, a introdução em suporte magnético dos actos de registos confirmados pelo conservador substitui a utilização das fichas actualmente em uso.

c)

A confirmação prevista na alínea anterior, com indicação da qualidade e do nome do interveniente, equivale, para todos os efeitos, à assinatura do registo.

Ministério da Justiça.

Assinada em 30 de Novembro de 1993.

A Secretária de Estado da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo.

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