Portaria n.º 1308/93 — Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional…

Tipo Portaria
Publicação 1993-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de desporto, o curso de Treinador Regional, 2.º grau, ministrado pela Federação Portuguesa de Basquetebol

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de 29 de Dezembro

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de desporto, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Treinador Regional, 2.º grau, ministrado pela Federação Portuguesa de Basquetebol, cujo plano curricular e carga horária, bem como duração do estágio, constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 23 de Novembro de 1993.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Anexo à Portaria n.º 1308/93

Curso de Treinador Regional, 2.º grau

Plano curricular/carga horária

Parte teórica: ... Horas

Metodologia e Didáctica ao Basquetebol ... 40

Teoria e Metodologia do Treino ... 10

Psicologia do Desporto ... 8

Pedagogia do Desporto ... 4

Organização e Administração do Desporto ... 2

Aprendizagem Motora ... 2

Biomecânica ... 4

Fisiologia do Esforço ... 4

Avaliação ... 10

Parte prática:

Estágio - um ano.

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