Declaração de Rectificação n.º 131/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 190/93, do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 190/93, do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece a orgânica das Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais, publicado no Diário da República, n.º 120, de 24 de Maio de 1993

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 190/93, publicado no Diário da República, n.º 120, de 24 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «subsdirector-geral» deve ler-se «subdirector-geral».

Na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º onde se lê «e da qualidade do ar» deve ler-se «da qualidade do ar».

Na alínea f) do n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê «indutriais» deve ler-se «industriais».

No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê «criadas nos termos do n.º 4 do artigo 3.º» deve ler-se «criadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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