Portaria n.º 1323/93 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho

Tipo Portaria
Publicação 1993-12-31
Última atualização 1997-10-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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7 atos modificativos · 1997-10-03

Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Tendo o Decreto-Lei n.º 102/93, de 2 de Abril, aprovado a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 102/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 6 de Dezembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/304b00/72477250.pdf))

MAPA II

Carreiras e categorias a extinguir à medida que vagarem da base para o topo

(de acordo com o mapa II anexo aos Decretos Regulamentares n.os 23/89 e 24/89, de 11 de Agosto)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/304b00/72477250.pdf))

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