Declaração de Rectificação n.º 133/93 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1993, publicado no Diário da República, n.º 97 suplemento, de 26 de Abril de 1993

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/M, publicado no Diário da República, n.º 97 suplemento, de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea b), onde se lê «constantes dos mapas V a VII» deve ler-se «constantes dos mapas V a VIII».

No artigo 17.º dever-se-á eliminar um dos artigos em virtude de terem sido publicados dois artigos 17.º

Alguns dos quadros do mapa IX Programas e projectos plurianuais saíram com inexactidões, pelo que se publicam de novo de forma integral.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/07/178a01/00020032.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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