Portaria n.º 133/93 — Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Faro

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-06
Última atualização 1999-10-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1999-10-27, Portaria n.º 939/99 — Aprova o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Faro

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Faro

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por elas abrangidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Faro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, seja substituído, nas áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Faro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/031b00/04970497.pdf))

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