Despacho Normativo n.º 14/93 — Altera a alínea d) do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 181/92
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a alínea d) do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 181/92
Através do Despacho Normativo n.º 181/92, de 16 de Setembro, foi aprovado o Regulamento das candidaturas às medidas n.os 1 e 2 do Programa Integrado de Formação para a Modernização da Administração Pública, adiante designado PROFAP.
Considerando que no artigo 5.º desse diploma se listam as potenciais entidades promotoras, ou seja, as que se podem candidatar aos apoios financeiros no âmbito do PROFAP;
Considerando que, por lapso, na alínea d) do referido artigo, onde se mencionam as universidades e outras instituições do ensino superior, não foi indicada a natureza das mesmas;
Considerando que para se ir ao encontro da filosofia do Programa, que pretende assentar basicamente na procura da formação, e não na sua oferta, aquelas entidades deverão ter natureza pública;
Considerando o disposto no artigo 28.º do Despacho Normativo n.º 68/91, de 25 de Fevereiro:
Determina-se que seja alterada a redacção da alínea d) do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 181/92, que passa a ser a seguinte:
Universidades e outras instituições de ensino superior, de natureza pública.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Emprego e da Segurança Social, 15 de Janeiro de 1993. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António Morgado Pinto Cardoso.
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