Declaração de Rectificação n.º 140/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 141/93, do Ministério da Educação, que estabelece a orgânica das direcções…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 141/93, do Ministério da Educação, que estabelece a orgânica das direcções regionais de educação, publicado no Diário da República, n.º 97, de 26 de Abril de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 141/93, publicado no Diário da República, n.º 97, de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, alínea j), onde se lê «Apoiar o ensino superior particular e cooperativo» deve ler-se «Apoiar o ensino não superior particular e cooperativo».
No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê «As juntas médicas regionais são competentes para apreciar processos relativos a pessoal docente dos estabelecimentos de ensino no superior» deve ler-se «As juntas médicas regionais são competentes para apreciar processos relativos a pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino no superior».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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