Declaração de Rectificação n.º 141-A/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 191/93, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 191/93, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece a orgânica do Instituto da Água, publicado no Diário da República, n.º 120, de 24 de Maio de 1993

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 191/93, publicado no Diário da República, n.º 120, de 24 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 17.º, no n.º 2, onde se lê «as referências à DGRN e ao Instituto Nacional do Ambiente» deve ler-se «as referências à DGRN e ao Instituto Nacional da Água».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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