Declaração de Rectificação n.º 142/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 617/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que…
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 617/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho de 1993
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 617/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No grupo de pessoal administrativo, na área funcional, onde se lê «Contabilidade, pessoal economato, secretariado, arquivo e expediente» deve ler-se «Contabilidade, pessoal, economato, secretariado, arquivo e expediente».
Na alínea g), onde se lê «Lugares a extinguir à medida que vagarem, um criado pela Portaria n.º 201/88, de 30 de Março, e quadro criados pela Portaria n.º 486/90, de 29 de Junho» deve ler-se «Lugares a extinguir à medida que vagarem, um criado pela Portaria n.º 201/88, de 30 de Março, e quatro criados pela Portaria n.º 486/90, de 29 de Junho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1993. - O secretário-geral, França Martins.
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