Declaração de Rectificação n.º 147/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 237/93, dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Saúde, que prevê a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 237/93, dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Saúde, que prevê a celebração de convenções de arbitragem com os doentes infectados com o vírus da imunodeficiência humana (VIH), publicado no Diário da República, n.º 154, de 3 de Julho de 1993

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 237/93, publicado no Diário da República, n.º 154, de 3 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «A desistência do pedido, caso» deve ler-se «A desistência da instância, caso».

No n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê: «sentença homologatória que incidiu sobre a desistência do pedido.» deve ler-se «sentença homologatória que incidiu sobre a desistência da instância.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

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