Declaração de Rectificação n.º 149/93 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 7/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que cria o quadro…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 7/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, n.º 147, de 25 de Junho de 1993

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 7/93/M, publicado no Diário da República, n.º 147, de 25 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 5, onde se lê «5 - [...] para as categorias cozinheiro-chefe e de cozinheiro» deve ler-se «5 - [...] para as categorias de cozinheiro principal e de cozinheiro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

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