Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/93/M — Resolve adiar algumas iniciativas orçamentadas, de forma a permitir a transferência das verbas disponíveis para o…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1993-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Resolve adiar algumas iniciativas orçamentadas, de forma a permitir a transferência das verbas disponíveis para o Orçamento do Governo da Região da Madeira, a fim de dar cobertura às necessidades emergentes dos acontecimentos ocorridos em 29 de Outubro naquela Região

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A precipitação ocorrida em 29 de Outubro determinou uma situação de emergência, sobretudo no tratamento a dar aos desalojados e à recuperação das vias de comunicação provocada pela mesma.

O Orçamento da Região para 1993 não previa logicamente o acontecimento e as verbas destinadas a acorrer a situações desta natureza mostram-se insuficientes para colmatar tantos estragos.

Neste sentido a Assembleia Legislativa Regional resolve adiar algumas iniciativas orçamentadas, algumas já iniciadas, de forma a permitir a transferência das verbas disponíveis para o Orçamento do Governo da Região, afectando este as verbas disponibilizadas à cobertura das necessidades emergentes de tão desastroso acontecimento.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Novembro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

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