Declaração de Rectificação n.º 150/93 — De ter sido rectificado o aviso n.º 110/93, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que se encontram…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o aviso n.º 110/93, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas em Portugal e na Austrália para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a Austrália, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1993
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o aviso n.º 110/93, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No segundo parágrafo, onde se lê «A Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 29/92,» deve ler-se «A Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 28/92,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.
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