Despacho Normativo n.º 153/93 — Cria no quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar

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Considerando que a licenciada Dina Maria Nascimento Caeiros Gomes Machado, chefe da Divisão de Organização do quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, vem requerer, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do lugar de assessor principal;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a que se refere o mapa anexo I ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal.

2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 28 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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