Declaração de Rectificação n.º 155/93 — De ter sido rectificado o Decreto n.º 18/93, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova, para adesão, a Emenda…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto n.º 18/93, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova, para adesão, a Emenda ao Anexo II da Convenção para a Prevenção da Poluição por Navios, alterada pelo Protocolo de 1978, publicado no Diário da República, n.º 116, de 19 de Maio de 1993

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 18/93, publicado no Diário da República, n.º 116, de 19 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No texto em inglês, no annex II, onde se lê «The following new paragraphs 10 to 14 are added to the existing text:» deve ler-se «The following new paragraphs 10 to 13 are added to the existing text:».

No texto em português, no anexo II, onde se lê «Os seguintes novos parágrafos 10 a 14 são acrescentados ao texto seguinte:» deve ler-se: «Os seguintes novos parágrafos 10 a 13 são acrescentados ao texto seguinte:»

Na coluna «Substância», «Acetato do éter butílico do etilenoglicol», na coluna II, onde se lê: «c» deve ler-se «(c)».

Na coluna «Substância», onde se lê duas vezes «Acetato de etilglicol», uma das linhas deve ser eliminada.

Na coluna «Substância», «Ácido cloroacético (a 80% no máximo)», na coluna II, onde se lê «(C)» deve ler-se «C».

Na coluna «Substância», onde se lê «Aluminato de sódio, em solução (2-aminoetoxi) - 2 - etanol - 3055» deve ler-se: «Aluminato de sódio, em solução - D».

A seguir a esta substância deve ser introduzida uma linha com o seguinte conteúdo:

(2 - aminoetoxi) - 2 etanol - 3055 - D.

Na coluna «Substância» «1, 2-dicloropropano», na coluna II, deve inserir-se a letra B.

Na coluna «Substância», «Formaldeído em solução (a 45% no máximo)» na coluna II, onde se lê «D» deve ler-se «C».

Na coluna «Substância» «Octeno (todos os isómeros)», na coluna II, onde se lê «C» deve ler-se «B».

Na coluna «Substância», «Parafinas cloradas (C10-C13)», na coluna III, onde se lê «0,01» deve ler-se «0,1».

Na coluna «Substância», a seguir a «Polietoxilatos (3-6) de álcool (C6-C17) secundário» deve ser introduzida uma linha com o seguinte conteúdo:

Polietoxilatos (7-12) de álcool (C6-C17) secundário.

Na coluna «Substância», «Trietilbenzeno», na coluna III, onde se lê «0,01» deve ler-se «0,1».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

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