Declaração de Rectificação n.º 155/93 — De ter sido rectificado o Decreto n.º 18/93, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova, para adesão, a Emenda…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto n.º 18/93, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova, para adesão, a Emenda ao Anexo II da Convenção para a Prevenção da Poluição por Navios, alterada pelo Protocolo de 1978, publicado no Diário da República, n.º 116, de 19 de Maio de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 18/93, publicado no Diário da República, n.º 116, de 19 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No texto em inglês, no annex II, onde se lê «The following new paragraphs 10 to 14 are added to the existing text:» deve ler-se «The following new paragraphs 10 to 13 are added to the existing text:».
No texto em português, no anexo II, onde se lê «Os seguintes novos parágrafos 10 a 14 são acrescentados ao texto seguinte:» deve ler-se: «Os seguintes novos parágrafos 10 a 13 são acrescentados ao texto seguinte:»
Na coluna «Substância», «Acetato do éter butílico do etilenoglicol», na coluna II, onde se lê: «c» deve ler-se «(c)».
Na coluna «Substância», onde se lê duas vezes «Acetato de etilglicol», uma das linhas deve ser eliminada.
Na coluna «Substância», «Ácido cloroacético (a 80% no máximo)», na coluna II, onde se lê «(C)» deve ler-se «C».
Na coluna «Substância», onde se lê «Aluminato de sódio, em solução (2-aminoetoxi) - 2 - etanol - 3055» deve ler-se: «Aluminato de sódio, em solução - D».
A seguir a esta substância deve ser introduzida uma linha com o seguinte conteúdo:
(2 - aminoetoxi) - 2 etanol - 3055 - D.
Na coluna «Substância» «1, 2-dicloropropano», na coluna II, deve inserir-se a letra B.
Na coluna «Substância», «Formaldeído em solução (a 45% no máximo)» na coluna II, onde se lê «D» deve ler-se «C».
Na coluna «Substância» «Octeno (todos os isómeros)», na coluna II, onde se lê «C» deve ler-se «B».
Na coluna «Substância», «Parafinas cloradas (C10-C13)», na coluna III, onde se lê «0,01» deve ler-se «0,1».
Na coluna «Substância», a seguir a «Polietoxilatos (3-6) de álcool (C6-C17) secundário» deve ser introduzida uma linha com o seguinte conteúdo:
Polietoxilatos (7-12) de álcool (C6-C17) secundário.
Na coluna «Substância», «Trietilbenzeno», na coluna III, onde se lê «0,01» deve ler-se «0,1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.
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