Declaração de Rectificação n.º 158/93 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 120/93, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 120/93, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, que cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização um lugar de assessor principal, publicado no Diário da República, n.º 149, de 28 de Junho de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo n.º 120/93, publicado no Diário da República, n.º 149, de 28 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê «um lugar de assessor principal» deve ler-se «um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.
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