Despacho Normativo n.º 158/93 — Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de técnico superior principal na…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de técnico superior principal na carreira técnica superior

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Considerando que em 1 de Setembro de 1992 cessou a comissão de serviço o licenciado José Carlos Barreiro Brás, à data chefe de divisão do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de técnico superior principal na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Setembro de 1992.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 21 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

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