Declaração de Rectificação n.º 159/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 669-A/93, dos Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 669-A/93, dos Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova os modelos a adoptar pelas instituições de crédito autorizadas a conceder crédito à habitação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165 (suplemento), de 16 de Julho de 1993

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Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 669-A/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165 (suplemento), de 16 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No modelo C - Mútuo com hipoteca, na cláusula 1.ª, onde se lê «representado(s) do segundo outorgante» deve ler-se «representado(s) do primeiro outorgante».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

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