Resolução da Assembleia da República n.º 16/93 — Constituição de uma comissão eventual para a reforma do ordenamento administrativo do País
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição de uma comissão eventual para a reforma do ordenamento administrativo do País
Constituição de uma comissão eventual para a reforma do ordenamento administrativo do País
A Assembleia da República, na sua reunião de 13 de Maio de 1993, resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição, o seguinte:
1 - Constituir uma comissão eventual para reforma do ordenamento administrativo do País.
2 - A comissão apresentará, no prazo de um ano, um relatório preliminar sobre o assunto e uma proposta sobre a fase seguinte dos trabalhos preparatórios da reforma.
3 - A comissão é composta pelos seguintes deputados: 10 do Partido Social-Democrata, 4 do Partido Socialista, 2 do Partido Comunista, 1 do Centro Democrático Social-PP, 1 do Partido Os Verdes e 1 independente.
4 - A comissão é apoiada pelos serviços e meios próprios necessários à cabal consecução do seu objectivo.
Aprovada em 13 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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