Decreto Regulamentar n.º 16/93 — Altera o Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril (estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1993-05-13
Última atualização 2008-08-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-08-27, Declaração de Rectificação n.º 49/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de J…

Altera o Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril (estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações)

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de 13 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril, estabeleceu a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, ou em legislação própria.

Verificando-se que no referido decreto regulamentar não foi contemplada a categoria de auxiliar do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral daquele Ministério e que o mapa referente ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/92, de 6 de Abril, apresenta incorrecções quanto à fixação do índice da categoria de estagiário da carreira de técnico-adjunto experimentador, importa aplicar o novo sistema retributivo àquela categoria e corrigir as imprecisões detectadas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril, com o aditamento introduzido pelo artigo único do Decreto Regulamentar n.º 5/92, de 6 de Abril, é alterado, na parte relativa ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil e ao quadro de efectivos interdepartamentais, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Novembro de 1991, na parte relativa ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, e a 1 de Outubro de 1989, na parte relativa ao quadro de efectivos interdepartamentais.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1993.

Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 26 de Abril de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Abril de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO

Laboratório Nacional de Engenharia Civil

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/05/111b00/25272528.pdf))

Quadro de efectivos interdepartamentais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/05/111b00/25272528.pdf))

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