Declaração de Rectificação n.º 161/93 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 91/93, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 91/93, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 7205734 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 20 de Julho de 1993
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 91/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 20 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa, em «01 - Encargos Gerais da Nação», no cap. 12, div. 06, subdiv. 99, onde se lê «C. E. 01.02.04 - Material de cultura» deve ler-se «C. E. 02.01.04 - Material de cultura».
No cap. 50, div. 11, subdiv. 22, C. E. 01.01.11, «Subsídios de férias e de Natal (1)», onde se lê «5746» deve ler-se «5748».
No cap. 03, div. 11, subdiv. 99, deve ler-se «cap. 03, div. 11».
Em «17 - Ministério do Comércio e Turismo», no cap. 02, div. 02, subdiv. 99, onde se lê «02.03.10 - X - Formação subsidiada pelo FROFAP» deve ler-se «02.03.10 - X - Formação subsidiada pelo PROFAP».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.
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