Declaração de Rectificação n.º 163/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 121/93, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 121/93, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, que aprova os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes e da Delegação Regional da Cultura de Lisboa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1993
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, a Portaria n.º 121/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/08/204b04/00140014.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/08/204b04/00140014.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.
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