Despacho Normativo n.º 163/93 — Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 289/88…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, um lugar de técnico especialista principal da carreira técnica, a extinguir quando vagar
Considerando que Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa, directora de serviços do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, requereu a criação de um lugar de técnico especialista principal, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e os n.os 6 e 8 do citado artigo 18.º:
Determina-se que seja criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 502/89, de 4 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, pela Portaria n.º 485/90, de 29 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 106/92, de 30 de Maio, pelo Despacho Normativo n.º 116/91, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, de 31 de Maio de 1991, e pelas Portarias n.os 48/92, de 29 de Janeiro, 468/92, de 5 de Junho, 926/92, de 24 de Setembro, 459/93, de 30 de Abril, e 474/93, de 5 de Maio, um lugar de técnico especialista principal da carreira técnica, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 1 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
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