Declaração de Rectificação n.º 166/93 — De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que…
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De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1993, publicada no Diário da República, n.º 140, de 17 de Junho de 1993
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/93/M, publicada no Diário da República, n.º 140, de 17 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Em «II - Mapa de desenvolvimento das despesas para 1993» onde se lê «Código 07.00.03 - Edifícios» deve ler-se «Código 07.01.03 - Edifícios».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.
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