Declaração de Rectificação n.º 167/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 751/93, dos Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo, do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 751/93, dos Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, que estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios em natureza, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 23 de Agosto de 1993
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 751/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 23 de Agosto de 1993, cujo original de encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No final das assinaturas, devem constar as da Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, e do Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.
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