Declaração de Rectificação n.º 168/93 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 15/93, do Ministério da Indústria e Energia, que define áreas de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 15/93, do Ministério da Indústria e Energia, que define áreas de reserva nas zonas de Maceira e Alhandra para o aproveitamento de jazidas de margas e calcários margosos, publicado no Diário da República, n.º 111, de 13 de Maio de 1993

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 15/93, publicado no Diário da República, n.º 111, de 13 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º:

Na área de Maceira, vértice 21, distância à meridiana, onde se lê «- 66625,60» deve ler-se «- 66660,25».

Na área de Alhandra, vértices 3 e 13, distância à perpendicular, onde se lê «- 82539,32» e «- 94631,43» deve ler-se «- 80539,32» e «- 84631,43».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).