Declaração de Rectificação n.º 169/93 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 94/93, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 94/93, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 49329969 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 26 de Julho de 1993
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 94/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 26 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa, em «15 - Ministério da Saúde», no cap. 50, div. 14, subdiv. 08, onde se lê «C. E. - 08.02.03 - A ARSEC» deve ler-se «C. E. - 08.02.03 - A ARSBC»
Na receita, onde se lê «Cap. 09, grupo 02, artigo 06 [...] 322950» deve ler-se «Cap. 09, grupo 02, artigo 06 [...] 322905».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.
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