Lei n.º 17-L/93 — Alteração da designação da povoação e da freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André)

Tipo Lei
Publicação 1993-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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Alteração da designação da povoação e da freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André)

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de 11 de Junho

Alteração da designação da povoação e da freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André) e a povoação do mesmo nome, do concelho de Montalegre, passam a designar-se Santo André.

Art. 2.º A presente lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 27 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 9 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 9 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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