Declaração de Rectificação n.º 176/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 226/93, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 226/93, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime de contabilidade dos serviços municipalizados e das federações de municípios, publicado no Diário da República, n.º 144, de 22 de Junho de 1993

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 226/93, publicado no Diário da República, n.º 144, de 22 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I:

Onde se lê «2425 IVA - Apuramento» deve ler-se «2435 IVA - Apuramento».

Onde se lê:

396 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.

41 Investimentos financeiros *:

deve ler-se:

396 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.

Classe 4 - Imobilizações

41 Investimentos financeiros *:

Onde se lê «68272 Outras taras e outro vasilhame» deve ler-se «66272 Outras taras e outro vasilhame».

Em 42 - Imobilizações corpóreas, na alínea c), onde se lê «do capital e legando o restante» deve ler-se «do capital e levando o restante».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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