Declaração de Rectificação n.º 176/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 226/93, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 226/93, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime de contabilidade dos serviços municipalizados e das federações de municípios, publicado no Diário da República, n.º 144, de 22 de Junho de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 226/93, publicado no Diário da República, n.º 144, de 22 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I:
Onde se lê «2425 IVA - Apuramento» deve ler-se «2435 IVA - Apuramento».
Onde se lê:
396 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.
41 Investimentos financeiros *:
deve ler-se:
396 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.
Classe 4 - Imobilizações
41 Investimentos financeiros *:
Onde se lê «68272 Outras taras e outro vasilhame» deve ler-se «66272 Outras taras e outro vasilhame».
Em 42 - Imobilizações corpóreas, na alínea c), onde se lê «do capital e legando o restante» deve ler-se «do capital e levando o restante».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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