Declaração de Rectificação n.º 178/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 274/93, do Ministério do Mar, que altera o Decreto-Lei n.º 249/90, de 1 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 274/93, do Ministério do Mar, que altera o Decreto-Lei n.º 249/90, de 1 de Agosto (estabelece normas relativas a embarcações de alta velocidade), publicado no Diário da República, 274, de 4 de Agosto de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 274/93, publicado no Diário da República, n.º 181, de 4 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
A última parte do segundo parágrafo da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, em que se lê «O valor resultante da aplicação [...]», deve ficar alinhada com as duas anteriores.
Onde se lê «65 kW x L - 300 x 0,7355 (kW)» deve ler-se «(65 x L - 300) x 0,7355 (kW)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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