Declaração de Rectificação n.º 180/93 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a Lei…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal, publicado no Diário da República, 162, de 13 de Julho de 1993

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, publicado no Diário da República, n.º 162, de 13 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro de pessoal da Direcção Regional de Administração e Pessoal, no grupo de pessoal técnico-profissional, na carreira de técnico-adjunto de arquivo (nível 4), nos índices da categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/230b03/00090009.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/230b03/00090009.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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