Portaria n.º 181/93 — Aprova os quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1996-10-09, Portaria n.º 566/96 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arq…
Aprova os quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, das suas Direcções Regionais do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro e do seu Centro de Conservação e Restauro de Viseu
de 17 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.
Entre estes, foi criado o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico pelo Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho.
Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que sejam aprovados os quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, das suas Direcções Regionais do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro e do seu Centro de Conservação e Restauro de Viseu, constantes, respectivamente, dos mapas I, II, III, IV, V, VI e VII anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA I ao MAPA VII
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/040b00/06400650.pdf))
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