Despacho Normativo n.º 187/93 — Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o licenciado João Celestino de Freitas, director de Serviços Administrativos da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, requereu, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do lugar a que tem direito nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei n.º 323/89 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, determina-se o seguinte:

É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Saúde, 8 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).