Despacho Normativo n.º 187/93 — Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Considerando que o licenciado João Celestino de Freitas, director de Serviços Administrativos da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, requereu, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do lugar a que tem direito nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei n.º 323/89 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Saúde, 8 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.
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