Declaração de Rectificação n.º 187/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 683/93, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 683/93, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, que aprova a composição e o regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação do Instituto Geológico e Mineiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 21 de Julho de 1993
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 683/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 21 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na composição e no regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação do Instituto Geológico e Mineiro, no artigo 2.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «nos termos dos artigos 6.º e 7.º do artigo 11.º» deve ler-se «nos termos dos artigos 6.º e 7.º, n.º 2 do artigo 11.º».
No artigo 6.º, alínea b), onde se lê «Propor ao director-geral a composição» deve ler-se «Propor ao presidente do conselho directivo a composição».
No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «pós-graduação e colaboração» deve ler-se «pós-graduação e colaborar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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