Resolução da Assembleia da República n.º 19/93 — Inquérito parlamentar ao acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inquérito parlamentar ao acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980
Inquérito parlamentar ao acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980
A Assembleia da República resolve, ao abrigo dos artigos 181.º, n.º 4, da Constituição, e 256.º, n.º 2, do Regimento, e nos termos da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, o seguinte:
1 - É constituída uma comissão parlamentar de inquérito para continuar a averiguação das causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que, em 4 de Dezembro de 1980, vitimou o Sr. Primeiro-Ministro Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa Nacional engenheiro Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes.
2 - A comissão terá a composição que lhe for fixada pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março.
3 - Nos trabalhos desta comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis.
4 - A comissão considerará o trabalho das anteriores comissões parlamentares de inquérito sobre esta matéria, competindo-lhe dar-lhes continuidade, com vista a remover as dúvidas que persistem e ao apuramento da verdade.
5 - A comissão apresentará o relatório final no prazo de 180 dias.
Aprovada em 13 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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