Decreto n.º 19/93 — Aprova, para ratificação, o Regulamento das Telecomunicações Internacionais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-11-09, Decreto do Presidente da República n.º 218/99 — Estende ao território de Macau o Regulame…
Aprova, para ratificação, o Regulamento das Telecomunicações Internacionais
A Delegação do Reino dos Países Baixos aceitou o Regulamento estabelecido na Conferência Administrativa Mundial Telegráfica e Telefónica (Melbourne, 1988) porque considera que este Regulamento constitui um conjunto equilibrado que contribui para um desenvolvimento, uma exploração e uma utilização harmoniosos das comunicações no mundo inteiro.
Atendendo a que diversos membros da União formularam reservas no que se refere à sua posição quanto aos princípios e às disposições relativos aos acordos especiais contidos neste Regulamento e que têm consequências no conteúdo equilibrado deste Regulamento, a Delegação do Reino dos Países Baixos declara oficialmente que não subscreve por forma alguma os procedimentos que exigem uma aprovação para os fornecedores de serviços de telecomunicações e para os serviços dependentes do transporte das telecomunicações nesses países membros.
(nota *) Ou exploração(ões) privada(s) reconhecida(s).
(Seguem-se as assinaturas (ver nota *).
(nota *) As assinaturas que constam do Protocolo Final são as mesmas mencionadas nas pp. 3299 a 3303.
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