Declaração de Rectificação n.º 190/93 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/93/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece um…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/93/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece um regime especial de aplicação das ajudas preivstas no Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereirto, para as explorações situadas na Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, n.º 200, de 26 de Agosto de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/93/A, publicado no Diário da República, n.º 200, de 26 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, alínea h), onde se lê «As indemnizações [...] 0,590 ha de superfície agrícola útil;» deve ler-se «As indemnizações [...] 0,50 ha de superfície agrícola útil;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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