Despacho Normativo n.º 192/93 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública…
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que a licenciada Isabel Maria de Almeida Rodrigues, directora de Serviços de Organização e Documentação da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação de um lugar:
Determino a criação no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria n.º 65/88, de 2 de Fevereiro, e pelos Despachos Normativos n.os 34/90 e 43/91, de 15 de Maio e 16 de Janeiro, respectivamente, de um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministério das Finanças, 2 de Julho de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
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