Declaração de Rectificação n.º 194/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 667-E1/93, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificada a Portaria n.º 667-E1/93, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163 (suplemento), de 14 de Julho de 1993

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 667-E1/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163 (suplemento), de 14 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos n.os 2.º, 3.º e 4.º, onde se lê «GRAFICAÇA - Associação» deve ler-se «CRAFICAÇA - Associação».

No n.º 2.º, onde se lê «com sede na Rua de Monsaraz, 4, Reguengos de Monsaraz» deve ler-se «com sede na Rua de Monsaraz, 4, Redondo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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