Portaria n.º 196/93 — Aprova o programa de curso de formação profissional a ministrar aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o programa de curso de formação profissional a ministrar aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas

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de 18 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro, que reestruturou a carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, integrando-a no nível 4 das carreiras técnico-profissionais, com a designação de técnico-adjunto de conservação, determina que os funcionários actualmente integrados na carreira e que não possuam os requisitos habilitacionais exigidos só poderão transitar para a nova carreira depois de terem obtido aprovação em curso de formação adequado.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É aprovado o seguinte programa do curso de formação profissional a ministrar aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas (JAE), visando a sua integração na carreira de técnico-adjunto de conservação:

1.º módulo - Conceitos gerais e princípios básicos (120 horas):

Estrutura organizacional da JAE;

Plano rodoviário;

Planeamento;

Expropriações;

Projecto de estradas;

Pavimento: tipos e modos de execução.

2.º módulo - Vigilância e defesa da estrada e zonas marginais (120 horas):

Legislação e noções básicas;

Fiscalização e relações com as entidades locais;

Autuações e embargos.

3.º módulo - Sistema de gestão de conservação (120 horas):

Conceitos e métodos;

Inventário e banco de dados rodoviário;

Tipos de materiais;

Actividades e recursos utilizados;

Orçamento e programação: anual e quinzenal;

Organização de trabalhos;

Controlo de execução;

Análise de relatórios e estudos de desvios;

Segurança rodoviária: utentes, estrada e postos de trabalho.

2.º A classificação do curso será obtida através da realização de exame final, que revestirá a forma teórico-prática e será certificado pela JAE.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Janeiro de 1993.

O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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