Portaria n.º 196/93 — Aprova o programa de curso de formação profissional a ministrar aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o programa de curso de formação profissional a ministrar aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas
de 18 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro, que reestruturou a carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, integrando-a no nível 4 das carreiras técnico-profissionais, com a designação de técnico-adjunto de conservação, determina que os funcionários actualmente integrados na carreira e que não possuam os requisitos habilitacionais exigidos só poderão transitar para a nova carreira depois de terem obtido aprovação em curso de formação adequado.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É aprovado o seguinte programa do curso de formação profissional a ministrar aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas (JAE), visando a sua integração na carreira de técnico-adjunto de conservação:
1.º módulo - Conceitos gerais e princípios básicos (120 horas):
Estrutura organizacional da JAE;
Plano rodoviário;
Planeamento;
Expropriações;
Projecto de estradas;
Pavimento: tipos e modos de execução.
2.º módulo - Vigilância e defesa da estrada e zonas marginais (120 horas):
Legislação e noções básicas;
Fiscalização e relações com as entidades locais;
Autuações e embargos.
3.º módulo - Sistema de gestão de conservação (120 horas):
Conceitos e métodos;
Inventário e banco de dados rodoviário;
Tipos de materiais;
Actividades e recursos utilizados;
Orçamento e programação: anual e quinzenal;
Organização de trabalhos;
Controlo de execução;
Análise de relatórios e estudos de desvios;
Segurança rodoviária: utentes, estrada e postos de trabalho.
2.º A classificação do curso será obtida através da realização de exame final, que revestirá a forma teórico-prática e será certificado pela JAE.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Janeiro de 1993.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
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