Declaração de Rectificação n.º 197/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 587/93, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria escolas do ensino…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 587/93, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria escolas do ensino básico e secundário em diversos distritos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 11 de Junho de 1993

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Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 587/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 11 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.2, «Do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico», no distrito de Lisboa, onde se lê:

A19N - Alapraia, Estoril, Cascais (30T);

A21M - Telheiras, Lumiar, Lisboa (24T);

A20L - Marvila, Lisboa (24T);

A23V - Arroja, Odivelas, Loures (24T);

[...]

deve ler-se:

A19N - Alapraia, Estoril, Cascais (30T);

A23V - Arroja, Odivelas, Loures (24T);

[...]

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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