Declaração de Rectificação n.º 197/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 587/93, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria escolas do ensino…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 587/93, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria escolas do ensino básico e secundário em diversos distritos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 11 de Junho de 1993
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 587/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 11 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.2, «Do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico», no distrito de Lisboa, onde se lê:
A19N - Alapraia, Estoril, Cascais (30T);
A21M - Telheiras, Lumiar, Lisboa (24T);
A20L - Marvila, Lisboa (24T);
A23V - Arroja, Odivelas, Loures (24T);
[...]
deve ler-se:
A19N - Alapraia, Estoril, Cascais (30T);
A23V - Arroja, Odivelas, Loures (24T);
[...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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