Portaria n.º 197/93 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-11-22, Portaria n.º 1019/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
Altera o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
de 18 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, que deu nova redacção aos artigos 10.º e 20.º do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, permite que os serviços de natureza administrativa dos estabelecimentos hospitalares se estruturem em repartições e ou secções, de acordo com as necessidades de cada um desses estabelecimentos.
Verificando-se que o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro, não insere tal departamentalização e tornando-se necessário que tal se concretize para melhor rendibilização dos seus serviços administrativos:
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 343/83, de 29 de Março, 573/83, de 14 de Maio, 722/83, de 24 de Junho, 876/85, de 19 de Novembro, 565/86, de 1 de Outubro, 703/86, de 22 de Novembro, 561/87, de 7 de Julho, 859/87, de 6 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, 113/90, de 12 de Fevereiro, 1121/90, de 15 de Novembro, 45/91, de 17 de Janeiro, e 422/92, de 22 de Maio, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes da presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:
1) Repartição de Pessoal, com:
Secção de Processos e Abonos;
Secção de Quadros e Carreiras;
2) Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Contabilidade Geral e Tesouraria;
Secção de Facturação, Contencioso e Custos;
3) Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisição e Inventário;
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
4) Repartição de Admissão de Doentes e do Arquivo Clínico, com:
Secção de Admissão da Consulta Externa e da Urgência;
Secção de Arquivo Clínico e de Expediente;
5) Repartição de Internamento e dos Meios Complementares, com:
Secção de Internamento;
Secção dos Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento;
6) Repartição de Apoio Administrativo, com:
Secção de Secretaria Geral;
Secção de Estatística Hospitalar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/041b00/06820683.pdf))
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