Declaração de Rectificação n.º 198/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 357/93, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 357/93, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que define os termos da integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa, publicado no Diário da República, n.º 241, de 14 de Outubro de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 357/93, publicado no Diário da República, n.º 241, de 14 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No final das assinaturas deve levar a menção:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.
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