Declaração de Rectificação n.º 198-A/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1046/93, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1046/93, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, que aprova as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho da Figueira da Foz, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 18 de Outubro de 1993

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria n.º 1046/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 18 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na p. 5854, foram, por lapso, publicadas duas cartas n.º 2, pelo que se procede à publicação integral da carta n.º 2 correcta:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/244b03/00060007.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1993. - O Secretaria-Geral, França Martins.

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