Declaração de Rectificação n.º 199/93 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 171/93, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 171/93, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, que determina que sejam descongeladas as admissões de pessoal para o Ministério da Saúde, na categoria de técnico superior de serviço social e na categoria de técnico superior (área de psicologia), publicado no Diário da República, 169, de 21 de Julho de 1993

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Segundo comunicação do Ministério da Saúde, o Despacho Normativo n.º 171/93, publicado no Diário da República, n.º 169, de 21 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê:

1 - São descongeladas as admissões de pessoal para o Ministério da Saúde na categoria de técnico superior de serviço social, sete lugares, e na categoria de técnico superior (área de psicologia), seis lugares.

deve ler-se:

1 - São descongeladas as admissões de pessoal para o Ministério da Saúde na categoria de técnico superior de serviço social, três lugares, e na categoria de técnico superior (área de psicologia), 10 lugares.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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