Resolução da Assembleia da República n.º 2/93 — Eleição de cinco representantes da Assembleia da República para o Conselho Superior do Ministério Público

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1993-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleição de cinco representantes da Assembleia da República para o Conselho Superior do Ministério Público

Histórico de alterações JSON API

Eleição de cinco representantes da Assembleia da República para o Conselho Superior do Ministério Público

A Assembleia da República resolve, na sua reunião de 28 de Janeiro de 1993, nos termos dos artigos 166.º, alínea h), da Constituição e 13.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 23/92, de 20 de Agosto, eleger os seguintes membros do Conselho Superior do Ministério Público, que lhe compete designar:

José Coelho Ribeiro.

José Dias dos Santos Pais.

Pedro Paes de Vasconcelos.

José António Barreiros.

Carlos Manuel Figueira Ferreira de Almeida.

Aprovada em 28 de Janeiro de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).