Decreto Regulamentar Regional n.º 20/93/A — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1993-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste

Histórico de alterações JSON API

Com a preocupação de melhorar a funcionalidade e rentabilidade dos recursos humanos disponíveis, torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos no quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste.

Consequentemente, são extintos dois lugares de ingresso e criam-se dois lugares de acesso a enfermeiro graduado.

Por outro lado, importa ainda criar um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica do ramo de terapia ocupacional, visando o apoio aos utentes do Centro de Saúde, numa área carenciada de prestação de cuidados.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 46/88/A, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 33/91/A, de 1 de Outubro, 6/92/A, de 5 de Fevereiro, e 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 8 de Setembro de 1993.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1993.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO — Centro de Saúde do Nordeste

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/249b00/60336034.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).