Decreto Regulamentar Regional n.º 20/93/A — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste
Com a preocupação de melhorar a funcionalidade e rentabilidade dos recursos humanos disponíveis, torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos no quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste.
Consequentemente, são extintos dois lugares de ingresso e criam-se dois lugares de acesso a enfermeiro graduado.
Por outro lado, importa ainda criar um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica do ramo de terapia ocupacional, visando o apoio aos utentes do Centro de Saúde, numa área carenciada de prestação de cuidados.
Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 46/88/A, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 33/91/A, de 1 de Outubro, 6/92/A, de 5 de Fevereiro, e 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 8 de Setembro de 1993.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO — Centro de Saúde do Nordeste
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/249b00/60336034.pdf))
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